A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) emitiu algumas normas sobre elevadores que estabelecem regras que regulam este processo produtivo visando a segurança do equipamento. Estas levam em considerações o projeto, fabricação e instalação.
Todos precisam atender a uma série de exigências para que possam ser utilizados de modo legal. Imprescindíveis, estas exigências visam garantir o bom desempenho do transporte vertical e, conseqüentemente, a segurança de todos os passageiros que tiverem contato com ele.
É necessário que as condições do elevador estejam atualizadas e que ele conte com os equipamentos essenciais previstos pela legislação. A seguir você pode conhecer alguns deles, que são instalados pela Gest Tech Industrial.
Elimina risco de contato acidental na polia, no cabo de aço ou qualquer parte móvel da maquina de tração e do limitador de velocidade, evitando assim sérios acidentes em pessoas que acessam a casa de maquinas. Alem disso, protege o próprio equipamento de objetos estranhos que podem provocar a saída do cabo de aço de sua posição normal de operação. (Norma NM207 – item 9.6).
Dispositivo que a segurança dos técnicos durante os trabalhos no topo da cabina, reduzindo o risco de queda no poço do elevador. O guarda corpo deve atender os requisitos de alturas e distancias exigido por norma. ( NM207 – item 8.12.1 – c).
Dispositivo que garante acesso seguro ao poço do elevador para execução de manutenções contendo um lustre para iluminação e um botão de emergência tipo soco para desligamento do elevador ( Norma NM207 – item 5.7.2.4.).
Acessório obrigatório que garante a proteção para as pessoas e objetos contra possíveis quedas no poço, garantindo principalmente a segurança dos passageiros quando, por qualquer motivo, a cabina para desnivelada em relação ao piso do pavimento. Sua mínima deve ser de 0,75m (75cm).
Dispositivo instalado no interior da cabina, normalmente entre o subteto e o teto. Tem a finalidade de iluminar a cabina e dar a opção para o acionamento de um alarme na falta de energia elétrica externa (Norma 207 – item 8.16.3).
Dispositivo instalado no interior da cabina cuja finalidade é promover a comunicação entre o passageiro e a guarita em caso de emergência. (Norma 207 – item 14.2.3.5)
Para verificar se os equipamentos de seu edíficio estão adequados conforme normas técnicas.
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